Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 566, de 4 de novembro de 1991
Nº 566/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Segurança Pública e Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, o crédito suplementar no valor de Cr$264.131.000,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, cento e trinta e um mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso II e parágrafo único e nº 6.320/91, artigo 2º, parágrafos 1º e 2º, letra "c" ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública