Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5655, de 6 de agosto de 1996
Nº 5655/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária e no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$281.000,00 (duzentos e oitenta e um mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pelas Leis nº 2.588/68 e nº 3.737/79 e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III letra c e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária