Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 564, de 4 de novembro de 1991
Nº 564/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Justiça e Direitos Humanos o crédito suplementar no valor de Cr$48.671.000,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e hum mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º inciso I, letra "a" e 6.320/91 artigos 2º nos parágrafos 1º e 2º letra "c" e o 3º ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos