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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 558, de 4 de novembro de 1991

Nº 558/1991

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Abre, ao Orçamento Fiscal no Gabinete do Vice-Governador o crédito suplementar no valor de Cr$3.608.000,00 (três milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, inciso I letra "a" e 6.320/91 art. 2º parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal, no Gabinete do Vice-Governador, o crédito suplementar no valor de Cr$3.608.000,00 (três milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros), a ser consignado às seguintes atividades:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes da suplementação de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento Analítico do Poder Executivo da seguinte forma:
Art. 2.
- As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar correrão por conta da anulação da dotação consignada no Orçamento Analítico vigente do Poder Executivo, aos projetos e atividades a seguir mencionados:
Parágrafo único- Fica o Gabinete do Vice-Governador e a ASPLAN da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, autorizados a promoverem as anulações de eventuais saldos remanescentes de Planos Trimestrais de Aplicação PTA'S, nos limites necessários e suficientes ao atendimento das anulações indicados neste artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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