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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 554, de 4 de novembro de 1991

Nº 554/1991

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Altera o 3º Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

DECRETA

Art. 1.
- O Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo, referente ao 3º trimestre de 1991, aprovado pelo Decreto 286 de 20 de agosto de 1991 , passa a vigorar com os valores constantes no que integra este Decreto.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 573 de 20 de novembro de 1987, respeitados para cada item de despesa os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1991.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura

DECRETO Nº 554 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera o 3º Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, § 2º da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com redação dada pela Lei nº 3.737, de 30 de novembro de 1979 ,

DECRETA

Art. 1.
- O Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas do Poder Executivo, referente ao 3º trimestre de 1991, aprovado pelo Decreto 286 de 20 de agosto de 1991 , passa a vigorar com os valores constantes no que integra este Decreto.
Art. 2.
- A execução da despesa autorizada obedecerá ao disposto no Decreto nº 573 de 20 de novembro de 1987, respeitados para cada item de despesa os limites globais estabelecidos no Quadro aprovado por este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de agosto de 1991.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Edilson Souto Freire

Secretário de Administração

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Dirlene Matos Mendonça

Secretário de Educação e Cultura

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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