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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5520, de 20 de junho de 1996

Nº 5520/1996

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Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos do Estado, aprovados pelos Decretos nºs 5.317/96 , 5.343/96 e 5.361/96 e determina outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicações das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com os seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de junho de 1996.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador em exercício

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