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Decreto Estadual da Bahia nº 550, de 1 de novembro de 1991

Nº 550/1991

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 4.349, de 04 de janeiro de 1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- O artigo 1º, do Decreto nº 4.349, de 04 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a área de terra, de propriedade particular, denominada "FAZENDA PORCOS", situada no Município de Jequié, medindo 31,35 ha., limitando-se à frente, com as terras de propriedade da URBIS, ao fundo, com o Rio de Contas, a leste, com o Loteamento Dorgival Ramos, e a oeste, com terras remanescentes da "FAZENDA PORCOS".

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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