Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4349, de 4 de janeiro de 1991
Nº 4349/1991
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que indica, necessária a ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Jequié, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E TA
Redação de acordo com o Decreto nº 550, de 01 de novembro de 1991.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de propriedade particular, denominada "Fazenda Porcos", situada no Município de Jequié, medindo 52 Ha, 33 a e 30 ca, limitando-se à frente com as terras de propriedade da URBIS e do Sr. LUIZ CAFEZEIRO; ao fundo com o Rio de Contas; a Leste com o Loteamento Dorgival Ramos e a Oeste com as terras de propriedade do Sr. ARLINDO AUGUSTO DA SILVA."
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1991.
NILO COELHO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.