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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4349, de 4 de janeiro de 1991

Nº 4349/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terra que indica, necessária a ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Jequié, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E TA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, a área de terra, de propriedade particular, denominada "FAZENDA PORCOS", situada no Município de Jequié, medindo 31,35 ha., limitando-se à frente, com as terras de propriedade da URBIS, ao fundo, com o Rio de Contas, a leste, com o Loteamento Dorgival Ramos, e a oeste, com terras remanescentes da "FAZENDA PORCOS".

Redação de acordo com o Decreto nº 550, de 01 de novembro de 1991.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de propriedade particular, denominada "Fazenda Porcos", situada no Município de Jequié, medindo 52 Ha, 33 a e 30 ca, limitando-se à frente com as terras de propriedade da URBIS e do Sr. LUIZ CAFEZEIRO; ao fundo com o Rio de Contas; a Leste com o Loteamento Dorgival Ramos e a Oeste com as terras de propriedade do Sr. ARLINDO AUGUSTO DA SILVA."

Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado se destina a ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto do Município de Jequié.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamentos S/A EMBASA, autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação, para que permita a EXPROPRIANE, imitir-se na posse da área descrita no artigo anterior, em consonância com as disposições do Decreto-Lei 3365/41, alterado pela Lei 2.786/56.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de janeiro de 1991.

NILO COELHO

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