Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5488, de 14 de junho de 1996
Nº 5488/1996
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, 21 de março de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.