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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7810, de 8 de maio de 2001

Nº 7810/2001

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Revogada pelo art. 5º da Lei nº 8.575, de 13 de janeiro de 2003.

Autoriza o Poder Executivo a fazer a cessão, a título gratuito, à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce, dos direitos relativos ao imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a cessão, a título gratuito, à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce, entidade sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, dos direitos relativos ao imóvel e suas acessões e benfeitorias, sito no Largo de Roma, na Cidade do Salvador, neste Estado, pertencente ao Círculo Operário da Bahia, medindo 7.570,00 m2, declarado de Utilidade Pública através do Decreto nº 5.488 , de 14 de junho de 1996, e objeto da Ação de Desapropriação nº 140.97.543.673-8, em curso perante o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo apresenta os seguintes limites e confrontações: testada principal, a nordeste, em curva de raio igual 14,50 m e perímetro de 63,00 m, concordância entre as bordas das Avenidas Bonfim e Luiz Tarquínio, limitando-se com o largo de Roma; testada lateral, a sudeste, em linha reta com extensão de 101,00 m, limitando-se com à Avenida Luiz Tarquínio; testada lateral, a nordeste, em linha reta com 120,00 m, limitando-se com a Avenida Bonfim (antiga Avenida dos Dendezeiros) e, fundo, a nordeste, em linha reta com extensão de 120,00 m, limitando-se com o Hospital Santo Antônio, das Obras Assistenciais de Irmã Dulce.
Art. 2.
- A cessionária destinará o imóvel mencionado no artigo anterior à ampliação de suas instalações hospitalares e assistenciais.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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