Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5448, de 30 de maio de 1996
Nº 5448/1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pelas Leis nº 2.588/68 e nº 3.737/79 e devidamente autorizado pelo art. 6º, inciso I, letra a e III, letra c e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
DECRETO Nº 5.448 DE 30 DE MAIO DE 1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pelas Leis nº 2.588/68 e 3.737/79 e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III, letra c e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
(*) Republicado por ter saído com incorreção.
DECRETO Nº 5.448 DE 30 DE MAIO DE 1996
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e no Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, o crédito suplementar no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pelas Leis nº 2.588/68 e nº 3.737/79 e devidamente autorizado pelo art. 6º, incisos I, letra a , III, letra c e parágrafo único da Lei nº 6.929/95 ,
DECRETA
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(R$1,00)
10.02
04130666.120
3.4..00.00
35.000
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(R$1,00)
10.02
04130666.120
3.4.11.41
00
35.000
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(R$1,00)
10.02
04130666.120
4.5.11.42
00
35.000
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO DE
DESPESA
VALOR
(R$1,00)
10.60
04130214.016
3.4.00.00
35.000
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(R$1,00)
10.60
04130214.016
3.4.90.39
00
35.000
ENTIDADE
PROJETO/
ATIVIDADE
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR
(R$1,00)
10.60
04130214.014
4.5.90.52
00
35.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
(*) Rerepublicado por ter saído com incorreção.