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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5353, de 17 de abril de 1996

Nº 5353/1996

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Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos do Estado, aprovados pelos Decretos nºs. 5.317/96 e 5.328/96 e determina outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1996.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda, em exercício

Eriston Lopes Rocha

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

DECRETO Nº 5.353 DE 17 DE ABRIL DE 1996

Altera o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos do Estado, aprovados pelos Decretos nºs. 5.317/96 e 5.328/96 , e determina outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 2º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:
Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de abril de 1996.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda, em exercício

Eriston Lopes Rocha

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, em exercício

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

(*) Republicado por haver saído com incorreção

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