Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5121, de 29 de dezembro de 1995

Nº 5121/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nºs 4.776/95 e 4.804/95 determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na Conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA /ÓRGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

18.00

RECURSOS HÍDRICOS

21.825.000

6.707.239

28.532.239

SANEAMENTO E HABITAÇÃO

8.773.000

243.680

9.016.680

20.00

SEGURANÇA PÚBLICA

ACUMULADO DO ESTADO

197.504.025

115.539.366

313.043.391

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo