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Decreto Estadual da Bahia nº 5113, de 28 de dezembro de 1995

Nº 5113/1995

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Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nºs 4.758/95 , 4.776/95 , 4.785/95 e 4.791 determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na Conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA /ÓRGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

11.00

EDUCAÇÃO

67.595.572

72.872.927

140.468.499

13.00

FAZENDA

10.244.085

10.244.085

19.00

SAÚDE

16.919.755

9.280.581

26.200.336

21.00

TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

8.286.000

4.980.485

13.266.485

ACUMULADO DO ESTADO

197.504.025

114.533.366

312.037.391

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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