Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5100, de 27 de dezembro de 1995

Nº 5100/1995

Ver fonte oficial 8 artigos

Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nºs 4.776/95 e 4.785/95 determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na Conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

CÓDIGO

SECRETARIA /ÓRGÃO

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL (R$1,00)

11.00

Educação

67.595.569

72.872.927

140.468.496

21.00

Trabalho e Ação Social

8.286.000

4.680.485

12.966.485

23.00

Cultura e Turismo

7.655.000

3.050.000

10.705.000

ACUMULADO DO ESTADO

194.472.507

114.233.366

308.705.873

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

ANEXO

ANEXO

DECRETO Nº 5.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nºs 4.776/95 e 4.785/95 determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o artigo 27, parágrafos 3 º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na Conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

CÓDIGO

SECRETARIA /ÓRGÃO

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL (R$1,00)

11.00

Educação (*)

67.595.569

2.872.927

140.468.496

21.00

Trabalho e Ação Social

8.286.000

4.680.485

12.966.485

23.00

Cultura e Turismo

7.655.000

3.050.000

10.705.000

ACUMULADO DO ESTADO

194.472.507

114.233.366

308.705.873

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro do ano em curso.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Paulo Renato Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo