Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5086, de 26 de dezembro de 1995

Nº 5086/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.758/95 , 4.776/95 , 4.785/95 e 4.804/95, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos abaixo indicados:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

06.00

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

154.000

154.000

09.00

ADMINISTRAÇÃO

7.250.400

7.250.400

10.00

AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

5.508.750

174.000

5.682.750

13.00

FAZENDA

10.212.570

10.212.570

15.00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

3.916.000

1.646.904

5.562.904

20.00

SEGURANÇA PÚBLICA

8.773.000

237.680

9.010.680

23.00

CULTURA E TURISMO

7.655.000

3.050.00

10.705.000

ACUMULADO DO ESTADO

144.143.507

109.311.453

253.454.960

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo