Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5075, de 22 de dezembro de 1995
Nº 5075/1995
Altera, na Secretaria da Fazenda, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
13.02
03070212.003
3.4.90.39
00
850.000
3.4.90.30
00
542.332
3.4.90.33
00
526
3.4.90.36
00
164.313
3.4.90.38
00
142.829
TOTAL
850.000
850.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda