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Decreto Estadual da Bahia nº 5040, de 20 de dezembro de 1995

Nº 5040/1995

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Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4758/95 , 4776/95 e 4804/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos abaixo indicados:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4O PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

05.00

CASA MILITAR

439.000

439.000

20.00

SEGURANÇA PÚBLICA

7.662.200

237. 680

7.899.880

21.00

TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

7.816.000

4.580.485

12.396.485

ACUMULADO DO ESTADO

134.114.820

107.179.553

241.294.373

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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