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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5015, de 15 de dezembro de 1995

Nº 5015/1995

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Altera o 4º plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.758/95 e 4.785/95 , e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ORGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

11.00

EDUCAÇÃO

17.736.569

68.051.014

85.787.583

16.00

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

3.699.000

3.699.000

ACUMULADO DO ESTADO

134.103.620

107.178.033

241.181.653

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

ANEXO

ANEXO

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