Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5006, de 14 de dezembro de 1995
Nº 5006/1995
Art. 1.
- Ficam criados na Polícia Militar os seguintes cursos:
IPara Oficiais:
a)Curso de Capacitação Gerencial Avançada (CCGA);
b)Curso Superior de Polícia Militar (CSPM);
c)Curso de Desenvolvimento de Dirigentes (CDD);
d)Curso de Atualização Administrativa (CAA);
e)Curso de Feitos Investigatórios( CFI);
f)Curso de Gerente de Transportes (CGT);
g)Curso de Informática (CI);
h)Curso de Instrutor de Educação Física (CIEF);
i)Curso de Metodologia de Ensino (CME).
IIPara Praças:
a)Curso de Auxiliar de Informática (CAI);
b)Curso de Auxiliar de Técnica de Ensino (CATE);
c)Curso de Monitor de Educação Física (CMEF);
d)Curso de Motorista Policial-Militar (CMPM).
Cria cursos na Polícia Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 2.
- Caberá ao Comandante-Geral, mediante proposta do Estado-Maior Geral, disciplinar a estrutura, objetivos, conteúdos programáticos, condições de acesso e outras medidas para o funcionamento dos cursos ora criados.
§ 1º- O atual Curso de Capacitação Gerencial Avançada, resultante do Convênio de Cooperação Técnica firmado entre a Universidade Federal da Bahia e a Polícia Militar da Bahia, com a interveniência do Centro Educacional de Tecnologia em Administração (CETEAD), equivalerá ao Curso Superior de Polícia Militar (CSPM), até que este seja implantado na Corporação.
§ 2º- A aplicação do disposto no art. 9º do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, relativamente ao Curso Superior de Polícia Militar (CSPM), dar-se-á a partir do ano de 1997.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.