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Decreto Estadual da Bahia nº 5087, de 27 de dezembro de 1995

Nº 5087/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos do Decreto nº 5.006, de 14 de dezembro de 1995 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- O inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 5.006, de 14 de dezembro de 1995 , fica acrescido da alínea j, com a seguinte redação:

j - Curso de Trânsito Urbano para Oficiais (CTU-O).

Art. 2.
- O inciso II, do art. 1º, do Decreto referido no artigo anterior, fica acrescido da alínea e, com a seguinte redação:

e - Curso de Trânsito Urbano para Praças (CTU-P).

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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