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Decreto Estadual da Bahia nº 5001, de 14 de dezembro de 1995

Nº 5001/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Educação, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria da Educação, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

11.02

08070202.345

3.4.90.39

00

5.067

3.4.90.39

08

22.477

3.4.90.30

00

65

3.4.90.33

00

5.002

3.4.90.33

08

3.790

3.4.90.35

08

2.139

3.4.90.36

08

565

3.4.90.38

08

15.983

TOTAL

27.544

27.544

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

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