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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4975, de 11 de dezembro de 1995

Nº 4975/1995

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Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.758/95 , 4.776/95 e 4.791/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5 º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4.º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$ 1,00)

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

19.00

SAÚDE

13.919.755

8.848.300

22.768.055

21.00

TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

7.813.000

4.478.965

12.291.965

ACUMULADO DO ESTADO

133.641.106

42.297.395

175.938.501

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

ANEXO

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