Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4964, de 7 de dezembro de 1995
Nº 4964/1995
Altera o Orçamento Analítico no Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DA ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNID.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
19.40
13754284.740
3.4.90.39
36
5.000.000
3.4.90.30
36
5.000.000
TOTAL
5.000.000
5.000.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde