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Decreto Estadual da Bahia nº 4954, de 5 de dezembro de 1995

Nº 4954/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Segurança Pública, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria da Segurança Pública, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNID. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

20.02

06070432.009

3.4.90.30

00

3.000

3.4.90.39

00

3.000

06221362.829

3.4.90.39

00

8.000

3.4.90.30

00

8.000

06301742.841

3.4.90.30

00

19.000

3.4.90.36

00

4.000

3.4.90.39

00

15.000

06301742.843

3.4.90.39

00

12.000

3.4.90.30

00

12.000

06301742.850

3.4.90.30

00

27.000

3.4.90.36

00

27.000

TOTAL

69.000

69.000

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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