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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4938, de 29 de novembro de 1995

Nº 4938/1995

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Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.776/95 e 4.791/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

12.440.000

12.440.000

23.00

CULTURA E TURISMO

6.530.000

6.530.000

ACUMULADO DO ESTADO

132.575.405

41.193.395

173.768.800

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO

ANEXO

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