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Decreto Estadual da Bahia nº 4932, de 29 de novembro de 1995

Nº 4932/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria de Governo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria de Governo, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNID. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

14.02

03070202.001

3.4.90.39

00

112

3.4.90.36

00

112

03070212.003

3.4.90.39

00

95..353

3.4.90.30

00

80.690

3.4.90.33

00

5.663

3.4.90.36

00

9.000

TOTAL

95.465

95.465

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Fausto Antonio de Azevedo

Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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