Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4930, de 28 de novembro de 1995
Nº 4930/1995
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.823, de 09 de outubro de 2000 .
Dispõe sobre a Padronização da Frota de Veículos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual , e considerando:
a necessidade de padronização dos veículos adquiridos pelo Poder Executivo, conforme preconiza o artigo 15, inciso I da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994;
a necessidade de harmonizar os requisitos de economicidade, operacionalidade, capacitação técnica e manutenção;
as conclusões da Comissão para Padronização dos Veículos da Frota do Poder Executivo, instituída pela Portaria SAEB nº 326/95, de 11 de outubro de 1995, após criteriosa análise técnica,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.