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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5645, de 5 de agosto de 1996

Nº 5645/1996

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera os Anexos I e II, do Decreto nº 4.930, de 28 de novembro de 1995 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

considerando a necessidade de esclarecer dúvidas quanto à descrição da padronização da frota de veículos do Poder Executivo Estadual;

considerando as conclusões do relatório do Tribunal de Contas do Estado, no processo TC/3791/96,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os Anexos I e II, do Decreto nº 4.930, de 28 de novembro de 1995 , passam a ser, respectivamente, os publicados com o presente Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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