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Decreto Estadual da Bahia nº 4929, de 28 de novembro de 1995

Nº 4929/1995

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Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgãos de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.758/95 , 4.776/95 , 4.785/95 e 4.791/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das secretarias e órgão abaixo indicados:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRTETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

08.00

Ministério Público

709.000

709.000

10.00

Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

4.823.000

174.000

4.997.000

12.00

Energia, Transportes e Comunicações

16.270.000

15.771.481

32.041.481

13.00

Fazenda

7.450.733

7.450.733

14.00

Governo

2.800.000

2.800.000

17.00

Planejamento, Ciência e Tecnologia

12.400.000

12.400.000

ACUMULADO DO ESTADO

132.450.405

41.193.395

173.643.800

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 1995.

PAULO GANEM SOUTO

Governador

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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