Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4921, de 24 de novembro de 1995
Nº 4921/1995
Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.758/95 , 4.776/95 e 4.804/95 e determina outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,
D E C R E T A
(R$1,00)
RECURSOS
ACUMULADOS
DO 4º PTA
CÓDIGO
SECRETARIA/ÓRGÃO
ORDINÁRIOS
VINCULADOS
VALOR
09.00
Administração
6.025.000
6.025.000
20.00
Segurança Pública
7.654.000
237.680
7.891.680
21.00
Trabalho e Ação Social
7.723.000
4.468.965
12.191.965
ACUMULADO DO ESTADO
131.656.920
39.093.395
170.750.315
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
ANEXO
ANEXO
ANEXO