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Decreto Estadual da Bahia nº 4897, de 22 de novembro de 1995

Nº 4897/1995

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Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado, aprovado pelos Decretos nºs 4.758/95 e 4.804/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS

ACUMULADOS

DO 4º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

13.00

FAZENDA

6.967.896

6.967.896

14.00

GOVERNO

2.800.000

2.800.000

16.00

JUSTIÇA E DIREITOS HUMA-NOS

3.649.000

3.649.000

20.00

SEGURANÇA PÚBLICA

6.708.745

237.680

6.946.425

ACUMULADO DO ESTADO

130.298.665

39.093.395

169.392.060

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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