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Decreto Estadual da Bahia nº 4829, de 7 de novembro de 1995

Nº 4829/1995

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Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNI. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

10.02

04150882.292

3.4.90.36

00

2.075

3.4.90.30

00

2.075

04140802.302

3.4.90.33

00

3.000

3.4.90.39

00

3.000

08140802.306

3.4.90.32

00

270.000

3.4.90.39

00

200.000

3.4.13.41

00

70.000

TOTAL

275.075

275.075

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

DECRETO Nº 4.829 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1995

Altera, na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNI. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

10.02

04150882.292

3.4.90.36

00

2.075

3.4.90.30

00

2.075

04140802.302

3.4.90.33

00

3.000

3.4.90.39

00

3.000

04140802.306

3.4.90.32

00

270.000

3.4.90.39

00

200.000

3.4.13.41

00

70.000

TOTAL

275.075

275.075

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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