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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4805, de 30 de outubro de 1995

Nº 4805/1995

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Altera o 4º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.758/95 , e 4.791/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 4º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 4.º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

09.00

ADMINISTRAÇÃO

5.512.000

5.512.000

17.00

PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.348.000

2.348.000

ACUMULADO DO ESTADO

55.788.003

7.943.162

63.731.165

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades, constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DA ESTADO DA BAHIA, em 30 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

ANEXO

ANEXO

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