Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 478, de 23 de outubro de 1991
Nº 478/1991
Abre, ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações e no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito suplementar no valor de Cr$4.164.454.000,00 (quatro bilhões, cento e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nos 6.058/91, em seu artigo 7º, parágrafo único e 6.320/91, artigo 2º, parágrafo 1º e parágrafo 2º letra c ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações