Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4748, de 20 de outubro de 1995

Nº 4748/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, nas Secretarias do Estado, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, nas Secretarias do Estado, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNI. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

09.02

03070212.004

3.1.90.08

00

1.000

3.1.90.09

00

17.000

3.1.90.16

00

16.000

3.1.90.13

00

34.000

11.02

08421882.337

3.1.90.08

00

31.000

3.1.90.09

00

2.347.000

3.1.90.16

00

2.378.000

13.02

03070212.004

3.1.90.08

00

8.000

3.1.90.13

00

2.964.000

3.1.90.16

00

2.972.000

16.02

02070212.004

3.1.90.08

00

3.000

3.1.90.09

00

33.000

3.1.90.13

00

36.000

19.02

13070212.004

3.1.90.08

00

16.000

3.1.90.09

00

225.000

3.1.90.11

00

241.000

15824952.005

3.1.90.03

00

4.000

3.1.90.11

00

2.000

3.1.90.01

00

6.000

13070212.675

3.1.90.08

00

17.000

3.1.90.09

00

425.000

3.1.90.11

00

2.746.000

3.1.90.16

00

1.630.000

3.1.90.13

00

4.818.000

TOTAL

10.485.000

10.485.000

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Edilson Souto Freire

Secretário da Educação

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo