Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4748, de 20 de outubro de 1995
Nº 4748/1995
Altera, nas Secretarias do Estado, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNI. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
09.02
03070212.004
3.1.90.08
00
1.000
3.1.90.09
00
17.000
3.1.90.16
00
16.000
3.1.90.13
00
34.000
11.02
08421882.337
3.1.90.08
00
31.000
3.1.90.09
00
2.347.000
3.1.90.16
00
2.378.000
13.02
03070212.004
3.1.90.08
00
8.000
3.1.90.13
00
2.964.000
3.1.90.16
00
2.972.000
16.02
02070212.004
3.1.90.08
00
3.000
3.1.90.09
00
33.000
3.1.90.13
00
36.000
19.02
13070212.004
3.1.90.08
00
16.000
3.1.90.09
00
225.000
3.1.90.11
00
241.000
15824952.005
3.1.90.03
00
4.000
3.1.90.11
00
2.000
3.1.90.01
00
6.000
13070212.675
3.1.90.08
00
17.000
3.1.90.09
00
425.000
3.1.90.11
00
2.746.000
3.1.90.16
00
1.630.000
3.1.90.13
00
4.818.000
TOTAL
10.485.000
10.485.000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde