Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4709, de 6 de outubro de 1995
Nº 4709/1995
Altera o Orçamento Analítico do Fundo Estadual de Saúde - FESBA, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,
D E C R E T A
UNI. ORÇ.
PROJETO/ ATIVIDADE
NAT. DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSC. R$1,00
VALOR DA REDUÇÃO R$1,00
19.40
13072174.013
3.4.90.36
00
65.000
3.4.90.39
00
65.000
3.4.90.30
00
130.000
13754283.017
3.4.20.41
01
18.700
3.4.20.41
35
74.800
3.4.40.41
01
18.700
3.4.40.41
35
74.800
13754283.016
3.4.20.41
35
15.500
3.4.90.36
35
15.500
13070204.750
3.4.90.39
00
6.800
3.4.90.36
00
6.800
TOTAL
245.800
245.800
PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde