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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4690, de 28 de setembro de 1995

Nº 4690/1995

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.433/95 e 4.471/95 , e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

13.00

FAZENDA

9.163.000

9.163.000

15.00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

2.535.000

2.483.135

5.018.135

ACUMULADO DO ESTADO

145.877.638

84.104.310

229.981.948

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

ANEXO

ANEXO

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