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Decreto Estadual da Bahia nº 4689, de 28 de setembro de 1995

Nº 4689/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30.11.79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 6.588/94, em seu art. 22, inciso II e parágrafo 1º ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na Secretaria do Trabalho e Ação Social, na forma abaixo indicada, os custos dos seguintes projeto e atividades:

UNI. ORÇ.

PROJETO/ ATIVIDADE

NAT. DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR DO ACRÉSC. R$1,00

VALOR DA REDUÇÃO R$1,00

21.02

15814836.803

3.4.11.41

00

103.000

3.4.11.41

31

103.000

15814836.807

3.4.11.41

00

21.000

3.4.11.41

31

21.000

15814836.809

3.4.11.41

00

591.000

3.4.11.41

31

591.000

15814835.919

3.4.11.41

00

800.000

3.4.11.41

21

300.000

3.4.11.41

31

500.000

15814836.808

3.4.11.41

00

22.000

3.4.11.41

31

22.000

15814836.806

3.4.11.41

00

53.000

3.4.11.41

31

53.000

TOTAL

1.590.000

1.590.000

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro do corrente ano.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

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