Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 465, de 18 de outubro de 1991
Nº 465/1991
Abre, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$292.871.000,00 (duzentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e um mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pelas Leis nºs 6.058/91 em seu artigo 7º, inciso I, letra a e nº 6.320/91, art. 2º, parágrafo 1º e 2º, letras a e c ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações