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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4634, de 14 de setembro de 1995

Nº 4634/1995

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias do Estado e órgãos, aprovados pelos Decretos nos 4.427/95 , 4.465 e nos 4.471/95 , e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgão abaixo indicados:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA

ORDINÁRIO

VINCULADOS

TOTAL

08.00

MINISTÉRIO PÚBLICO

738.000

738.000

12.00

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

16.492.000

11.416.345

27.908.345

13.00

ADMINISTRAÇÃO

8.620.566

8.620.566

18.00

RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

20.828.000

6.578.000

27.406.000

ACUMULADO DO ESTADO

139.022.265

85.821.946

224.844.211

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

DECRETO Nº 4.634 DE 14 DE SETEMBRO DE 1995

Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias do Estado e órgãos, aprovados pelos Decretos nos 4.427/95 , 4.465 e 4.471/95, e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias e órgão abaixo indicados:

(R$1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA

ORDINÁRIO

VINCULADOS

TOTAL

08.00

MINISTÉRIO PÚBLICO

738.000

738.000

12.00

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

16.492.000

11.416.345

27.908.345

13.00

ADMINISTRAÇÃO

8.620.566

8.620.566

18.00

RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E HABITAÇÃO

20.828.000

6.578.000

27.406.000

ACUMULADO DO ESTADO

139.022.265

85.821.946

224.844.211

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades, constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores:
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALáCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

( * ) Republicado por haver saído com incorreção.

ANEXO

ANEXO

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