Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4625, de 12 de setembro de 1995
Nº 4625/1995
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com trigo e farinha de trigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base no parágrafo único do art. 23, da lei nº 4.825, de 27 de janeiro de 1989,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica reduzida a base de cálculo do ICMS, no período de 01/09/95 a 31/12/95, em 29,41% (vinte nove inteiros e quarenta e hum centésimos por cento), de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 12% (doze por cento):
Inas operações internas com farinha de trigo;
IInos recebimentos de trigo procedente do exterior.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.