Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4657, de 22 de setembro de 1995
Nº 4657/1995
Altera o inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 4.625, de 12 de setembro de 1995 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica alterado o inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 4.625, de 12 de setembro de 1995 , que passa a ter a seguinte redação:
Inas operações internas com farinha de trigo, promovidas por estabelecimentos industriais situados neste Estado, inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS sob o código de atividade econômica 26.02-2 - moagem de trigo;
Art. 2.
- Permanecem inalterados os demais dispositivos do aludido Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda