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Decreto Estadual da Bahia nº 4581, de 30 de agosto de 1995

Nº 4581/1995

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.433/95 , e 4.471/95 , e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 .

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo, que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicações das Secretarias abaixo indicadas:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

12.00

ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

15.876.000

11.416.345

27.292.345

23.00

CULTURA E TURISMO

6.310.700

6.310.700

ACUMULADO DO ESTADO

130.049.533

84.236.937

214.286.470

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

ANEXO

ANEXO

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