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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4575, de 25 de agosto de 1995

Nº 4575/1995

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado, aprovado pelos Decretos nº 4.433/95 , e 4.471/95 , e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 .

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação da Secretaria e órgão abaixo indicados:

(R$ 1,00)

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

05.00

Casa Militar

699.000

699.000

21.00

Trabalho e Ação Social

5.874.070

1.952.140

7.826.210

ACUMULADO DO ESTADO

129.909.533

84.236.937

214.146.470

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Heraldo Eduardo Rocha

Secretário do Trabalho e Ação Social

ANEXO

ANEXO

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