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Decreto Estadual da Bahia nº 4560, de 23 de agosto de 1995

Nº 4560/1995

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.433/95 , 4.440/95 e 4.471/95 , e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 .

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

(R$ 1,00)

RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

11.00

EDUCAÇÃO

18.433.483

21.779.233

40.212.716

14.00

GOVERNO

2.180.000

2.180.000

21.00

TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

5.724.070

1.952.140

7.676.210

23.00

CULTURA E TURISMO

6.150.700

6.150.700

ACUMULADO DO ESTADO

129.331.533

84.236.937

213.568.470

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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