Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4556, de 21 de agosto de 1995

Nº 4556/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado, aprovado pelos Decretos nos 4.433/95 , 4.465/95 e 4.471/95 , e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º , da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 .

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

R$1,00

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 3º PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

10.00

AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

4.944.207

143.000

5.087.207

20.00

SEGURANÇA PÚBLICA

10.028.140

578.975

10.607.115

23.00

CULTURA

5.950.700

5.950.700

ACUMULADO DO ESTADO

126.659.485

84.129.807

210.789.292

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

ANEXO

ANEXO

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo