Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 452, de 15 de outubro de 1991
Nº 452/1991
Altera a gratificação de atividade complementar do Magistério Público do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 , e considerando:
- a educação pública uma das prioridades do Governo Estadual;
- a importância de uma política educacional que permita ao Governo o resgate da credibilidade da escola pública;
- a conveniência de assegurar, pelo estímulo, ao Magistério Público do 1º e 2º graus um melhor desempenho no exercício das suas atividades,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração