Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4503, de 8 de agosto de 1995
Nº 4503/1995
Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,
considerando os danos causados à população do Município de Ilhéus em decorrência da violenta maré que está ocorrendo naquele Município, provocando alagamentos em vias e logradouros, além de desabamentos na Zona Norte da cidade;
considerando que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC constatou a existência de famílias ao desabrigo, na região atingida;
considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
DECRETO Nº 042/95
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 64 - VII e Art. 90 - I letra e, da LOMI.
D E C R E T A
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, em 31 de julho de 1995, 460º de Capitania e 114º da Elevação à cidade.
ANTONIO OLIMPIO RHEM DA SILVA
Prefeito