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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4503, de 8 de agosto de 1995

Nº 4503/1995

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Homologa, na forma do Decreto Federal nº 895/93, a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Ilhéus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual ,

considerando os danos causados à população do Município de Ilhéus em decorrência da violenta maré que está ocorrendo naquele Município, provocando alagamentos em vias e logradouros, além de desabamentos na Zona Norte da cidade;

considerando que a Coordenação de Defesa Civil - CORDEC constatou a existência de famílias ao desabrigo, na região atingida;

considerando competir ao Estado preservar o bem estar da população;

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 042/95, do Prefeito Municipal de Ilhéus, que declarou em Estado de Calamidade Pública o Município.
Art. 2.
- Este Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

DECRETO Nº 042/95

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 64 - VII e Art. 90 - I letra e, da LOMI.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado estado de calamidade pública, em decorrência da invasão de vias e logradouros do bairro São Miguel e Loteamento São Domingos, na Zona Norte desta Cidade, pelo mar, com enormes ondas que vem provocando desabamento de casas e barracas às margens litorâneas, entre a praia e o rio Almada.
Art. 2.
- Fica criado um crédito extraordinário no valor de R$.... (Hum milhão e quinhentos mil reais), para atender as despesas do estado de calamidade.
Art. 3.
- Os recursos para a cobertura do presente crédito extraordinário deverão obedecer as exigências da Lei nº 4.320/64 , com esta finalidade.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ILHÉUS, em 31 de julho de 1995, 460º de Capitania e 114º da Elevação à cidade.

ANTONIO OLIMPIO RHEM DA SILVA

Prefeito

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