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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4502, de 8 de agosto de 1995

Nº 4502/1995

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Altera o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias de Estado, aprovado pelos Decretos nºs 4.433/95 , 4.440/95 e 4.478/95 e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 27, parágrafos 3º e 5º, da Lei nº 2.322/66 , com a redação dada pela Lei nº 3.737/79 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam alterados, na conformidade dos quadros em anexo , que integram o presente Decreto, o 3º Plano Trimestral de Aplicação das Secretarias abaixo indicadas:

CÓDIGO

SECRETARIA/ÓRGÃO

RECURSOS ACUMULADOS DO 3o PTA

ORDINÁRIOS

VINCULADOS

TOTAL

10.00

AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

4.944.207

143.000

5.087.207

15.00

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

2.481.000

2.483.135

4.964.135

19.00

SAÚDE

6.692.489

31.782.084

38.474.573

23.00

CULTURA E TURISMO

5.767.500

5.767.500

ACUMULADO DO ESTADO

118.009.085

84.129.807

202.138.892

Art. 2.
- Os demais projetos e atividades constantes do Plano Trimestral de Aplicação, continuam vigorando com seus valores originalmente aprovados ou modificados por decretos anteriores.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de agosto de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

ANEXO

ANEXO

ANEXO

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